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Objetivo do Curso: Oferecer ao aluno uma formação superior, tanto técnica quanto humanística, para atuação na área aeronáutica. Existe a necessidade de maior grau de complexidade na formação de pilotos e uma tendência mundial de tornar universitária a formação dos mesmos, pois a atividade de comando transcende a simples técnica de operação de aeronaves, pois exige ainda a tomada de decisões, a administração de conflitos, a análise conjuntural, o conhecimento da legislação e a necessidade de uma constante busca de segurança na atividade de transporte aéreo. Perfil Profissional Ser um gestor, capaz de prever, reconhecer e agir, rápida e adequadamente, diante de mudanças constantes em todos os segmentos; assimilar e usar novas tecnologias, identificar implicações sociais, econômicas políticas e diplomáticas; decidir sobre aspectos técnicos e administrativos; ser responsável pelo bom clima de trabalho e relacionamento interpessoal; conduzir a aeronave com segurança e eficácia, otimizando os recursos existentes. O piloto não deve ser apenas um técnico, mas um ser humano capaz de lidar com desafios e agregar atitudes tais como disciplina, liderança, respostas emocionais estáveis, comprometimento profissional, iniciativa própria, responsabilidade, senso prático e realista; desenvolver habilidades tais como conduzir vôos com proficiência e segurança, gerenciar e otimizar os recursos disponíveis, administrar recursos humanos, técnicos e materiais, gerenciar crises, trabalhar em equipe; ter cultura geral, profissional e técnica especializada. Campos de Atuação: Empresas de Transporte Aéreo Regular de Passageiros e Cargas, Empresas de Transporte Aéreo Regional, Táxi Aéreo, Fretamento, Empresas de Malotes e Pequenas Encomendas (Courier), Oficinas de Manutenção Aeronáutica, Empresas de Assessoria Aeronáutica, Administração Aeroportuária, Serviços de Apoio ao Transporte Aéreo (Comissaria, Chek-in, Abastecimento), Serviços de Aviação Especializados e Escolas de Aviação Civil. A profissão de Aeronauta está regulamentada pela Lei 7183, de 5 de abril de 1984.
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