Resumo sobre o Direito Penal

Trabalho pronto escolar de Direito sobre o Direito Penal.

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Resumo sobre o Direito Penal

Fale a respeito do CONCURSO DE AGENTES

O Concurso de agentes se dá quando mais uma pessoa se reúnem para prática de uma infração penal. São duas formas de Concurso de Agentes existentes: Coautoria e participação. Para saber quando ocorrem tais formas deve-se observar o núcleo do tipo penal. O autor é aquele que praticou o núcleo do tipo penal, mas quando tem mais de uma pessoa, e ambos praticam o núcleo do tipo, eles serão CO-AUTORES. E se de alguma forma outro contribuir ele será PARTICIPIS. 

Fale a respeito do PARTICIPIS

Quando uma ou mais pessoas não participam do núcleo, mas contribuem de alguma forma para a infração penal, ela pode contribuir de duas formas: MATERIAL (incide sobre a própria prática do fato, contribui de forma física ou material. Ex.: dar arma, alugar apartamento para o cativeiro, lavar a roupa, etc. ) ou MORAL (atua sobre a vontade. Pode ser instigada, que é incentivar uma vontade que já existe, ou induzida, que faz nascer uma vontade de cometer a infração penal).

Quais são os REQUISITOS para que ocorra o CONCURSO DE AGENTES?

Os requisitos são:

PLURALIDADE DE COMPORTAMENTO: Nada mais é que a divisão de tarefas.

RELAÇÃO DE CAUSALIDADE: Ou seja, cada um praticou uma conduta, mas todas contribuíram para o crime. Existe relação entre as condutas com o crime.

VÍNCULO SUBJETIVO DE VONTADE: Ou seja, estiveram associados para prática da infração penal, todos sabem que vão cometer crime. Mas atenção, não há participação culposa em crime doloso, nem participação dolosa em crime culposo.

UNIDADES DE CRIMES: Todos que praticarem a infração penal responderão pelos mesmos crimes. TEORIA MONISTA diz que é um crime para coautor e participes

OBS: Segundo a TEORIA PLURALISTA, existem crimes na nossa Legislação excepcionando as seguintes situações:

- art.124 e art.126: ABORTO – mãe, autora, responde pelo art.124 e o médico, participe, pelo art.126.

- art.235 e §1º : BIGAMIA- Se ambos sabem, a pessoa que já era casada responde pelo art.235 e a outra pelo §1º do mesmo artigo.

- art.317 e art.333: CORRUPÇÃO- ativa e passiva.

- art.342 e art.343: FALSO TESEMUNHO- O réu pode mentir ,a testemunha não. 

Fale a respeito de CONCURSO DE AGENTES em CRIMES DOLOSOS E CULPOSOS

No criem doloso se aceita tanto coautoria como participação. Já no culposo só se aceita coautoria.

Qual a NATUREZA JURÍDICA do art. 29?

É  de REGRA DE ADEQUAÇÃO TÍPICA DE SUBORDINAÇÃO MEDIATA. A pessoa responde na medida de sua culpabilidade, que pode ocorrer mediante uma ação ou omissão. Se for por omissão será penalmente relevante pois a pessoa terá contribuído para o crime, pois tinha o dever de agir.

Do que trata a TEORIA DUALISTA ?

Trata da COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. Existe dois meios a PREVISÃO e a PREVISIBILIDADE.

No caso da PREVISIBILIDADE, o participe responde por CULPA no crime mais grave e o autor responde por DOLO no crime mais grave. No caso da PREVISÃO, o autor responde por DOLO DIRETO no crime mais grave e o participe responde por DOLO EVENTUAL no crime mais grave.

Fale da TEORIA DO DOMÍNIO FINAL DO FATO.

Essa teoria diz que o AUTOR IMEDIATO do crime é uma mero instrumento nas mãos do AUTOR MEDIATO. Só pode ser aplicada no contexto da autoria mediata, ou seja, quando o autor imediato é instrumento do autor mediato. A AUTORIA MEDIATA ocorre nas hipóteses de IMPUTABILIDADE, MENORIDADE, OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA, COAÇÃO MORAL IRRESISTÏVEL, ERRO DE TIPO INESCUSÁVEL, PROVOCADO POR TERCEIRO. Mas não é hipótese de concurso de agente.

O que vem a ser AUTORIA COLATERAL ?

Ocorre quando um criminoso não sabe da existência do outro. Quando não se descobre quem praticou o crime, todos respondem por TENTATIVA, chamada de TEORIA DA INCERTEZA.

O que são as CIRCUNSTÂNCIAS ?

São dados acessórios que, agregados a figura típica, tem a função de aumentar ou diminuir a pena. Podem se apresentar de 2 formas: JUDICIAIS (que são as do Juiz) ou LEGAIS (que se apresentam na lei e podem ser genéricas , estão na parte geral do CP, ou específicas, que estão na parte específica). Elas podem ser OBJETIVAS (tempo, lugar, modo; e só se comunicam se entrarem na esfera de conhecimento do partícipe) e SUBJETIVAS (motivo, parentesco; que são incomunicáveis).

OBS: reincidência não se comunica, peculato se comunica, infanticídio se comunica.

Como podemos classificar PENA ?

É a sanção aflitiva imposta pelo Estado ao autor de um infração penal. Consiste na diminuição de um bem jurídico (diminuição da liberdade do condenado) com caráter REPRESSIVA e PREVENTIVA (com o objetivo de prevenir que o condenado repita a conduta típica) Esta pode ser geral ou específica.

Quais são os tipos de  PENA QUE SUBSTITUEM A PRISÃO ?

Quando a condenação é até 2 anos e 1 dia, existem 3:

Quando o crime é menos gravoso pode-se substituir a pena privativa de liberdade por multa substitutiva; quando o crime é mediamente gravoso pode-se substituir a pena privativa por pena de restrição de direitos; e, suspensão condicional da pena (sursis) para os casos mais gravosos.

De que modo as PENAS SÃO FIXADAS ?

As penas serão fixadas de acordo com as CIRCUNSTÂNCIAS. Mas uma circunstância não altera a prática do crime, é um detalhe.

Qual o MÉTODO que a lei estabelece para FIXAR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE? 

A lei estabelece um método para fixar a pena privativa de liberdade, que o magistrado deve utilizar religiosamente. Esse método é chamado de TRIFÁSICO. Na primeira fase tem a PENA BASE, que é a circunstância do juiz, o critério é do próprio juiz, ele vai dar os alicerces e ninguém o influencia. Ele não pode fixar a pena abaixo do mínimo e acima do máximo.  Na Segunda fase é a CIRCUNSTÂNCIA DOS ATENUANTES (art.65 e art.66) E AGRAVANTES (art.61 e art.62). A Terceira  é CAUSAS DE DIMINUIÇÃO(pe: art.121 § 1º; art.155 § 2º; art.180 § 5º- pg: art.14,II; art.16; art.21; art.24 § 2º; art.26 § u, art.28 §2º; art.29 §1º)  E CAUSAS DE AUMENTO DA PENA ( pe: art.121 § 4º, art.127, art.157 §2º - pg: art.70, art.71, art.29 §2º.

Fale a respeito da PENA DE MULTA.

É a pena pecuniária, o que vc vai pagar por Ter cometido o tipo penal. A pena pode ser CUMULATIVA, que é a que possui pena privativa de liberdade e multa. Também pode ser ALTERNATIVA, ou seja, ou paga multa ou cumpre pena, mas isto é a critério do juiz.

Para calcular a multa o valor é de 1/30 até 5 salários mínimos, conforme a situação financeira do condenado. E para calcular a quantidade de dias multa o método é bifásico, não incide atenuantes, nem agravantes.