Trabalho sobre Direito Trabalhista

Trabalho pronto escolar de Direito sobre Direito Trabalhista.

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Trabalho sobre Direito Trabalhista

Definição  Legal – Art. 3º C.L.T: Considera-se empregado TODA PESSOA FÍSICA que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

A natureza do trabalho não pose ser eventual, o trabalho não pode ocasional e esporádico.

TRABALHO EVENTUAL - não tem amparo legal trabalhista.

O trabalho tem que ser efetuado sobe a dependência (jurídica do empregador; Ex: salários, materiais, ordens recebidas do empregador.

PESSOALIDADE DO SERVIÇO - não pode transferir suas obrigações ( o empregado) e  pessoas.

Diferença entre empregado e autônomo

Diferença entre empregado e eventual.

A diferença básica entre eventual e autônomo é que  o eventual, embora trabalhando ocasionalmente é subordinado a alguém, e é subordinado de curta duração, diferente dos autônomos, pois este é que vai direcionar a melhor forma de realizar o trabalho.

Ex.: boia-fria, diarista.

4) DIFERENÇA EMPREGADO E AVULSO - todo trabalhador seus vínculo empregatício que sindicalizado ou não tenha a concessão de direitos de natureza trabalhista executado por intermédio da respectiva entidade de classe.

- Portaria 03/07/71 do Minist. Trabalho.

Ex.: Estivadores do caz do porto.

Não tem vínculo c/ empregador, há intermediação do sindicato. (é ele seu contrato, recebe e pago o trabalhador).

5) DIFERENÇA TRABALHADOR TEMPORÁRIO

Empresa tomadora de serviços - cliente

Empresa de colocação de mão-de-obra - trabalhador

Prazo máximo: 3 meses.

Lei 6019/74 de M.T

 Art. 2º

DEFINIÇÃO - é aquele prestado por pessoa física a uma empresa p/ atender a necessidade transitória de substituição de pessoal ou decorrência de acréscimo extraordinário de serviços.

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